O que é NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica faz parte do projeto do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED - instituído pelo governo, através de um decreto firmado em janeiro de 2007.

É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.

Vantagens de emissão de NF-e via Myconta

  • Contratação simples e rápida: A qualquer hora, sem a necessidade de receber propostas comerciais ou telefonemas.  Saiba mais
  • Armazenamento seguro: todas as notas fiscais eletrônicas emitidas e recebidas pelo Mycontas são armazenadas durante os 5 anos exigidos pelo governo.  Saiba mais
  • Monitoramento e Suporte Técnico: a equipe de suporte do Mycontas é especializada e está sempre pronta para esclarecer todas as suas dúvidas e garantir menores índices de rejeição e correção de notas ficais eletrônicas emitidas.

Antes de emitir NF-e

  • 1. Confira se a sua empresa está na obrigatoriedade.
  • 2. Adquira o Certificado Digital para assinatura das NF-e.
  • 3. Credencie a empresa na SEFAZ.

Responsabilidades e obrigações do contribuinte emissor

  • Estar devidamente credenciado junto à Secretaria de Fazenda (SEFAZ) da circunscrição do estabelecimento sujeito a obrigatoriedade de emissão dentro do prazo previsto.

  • Utilizar somente certificado digital no padrão ICP-Brasil para assinatura das Notas Fiscais Eletrônicas.

  • Armazenar os documentos eletrônicos (XML da NF-e), autorizados pela SEFAZ, em repositório seguro para exibição ao fisco quando necessário. O armazenamento deve ser feito durante o prazo exigido pela legislação.

  • Zelar pela consistência dos dados tributários a serem transmitidos à SEFAZ, uma vez que o preenchimento da NF-e é de exclusiva responsabilidade do emitente.

  • O arquivo eletrônico gerado da NF-e (XML), após ter tido sua autorização concedida pela SEFAZ, deve ser enviado ao cliente da empresa emissora (ou destinatário da NF-e), uma vez que é o documento que contém a validade jurídica da transação comercial realizada entre o emissor e o destinatário.

  • Após autorização da NF-e pela SEFAZ, deve-se imprimir a DANFE (representação gráfica da NF-e) para que a mesma seja enviada em conjunto com a mercadoria vendida. A DANFE não é uma nota fiscal, nem substitui uma nota fiscal, servindo apenas como instrumento auxiliar para consulta da NF-e, pois contém a chave de acesso da mesma, o que permite ao detentor desse documento confirmar a efetiva existência/status da NF-e.